Vamos começar esse post por uma obviedade: a carga tributária brasileira é leonina. Com tributação nominal que pode ultrapassar os 40% do resultado das organizações, os empreendimentos no Brasil tem na União um sócio inerte no agir, nulo em termos de capacidade de investimentos, e voraz na absorção de resultado. Essa realidade está imposta hoje a praticamente todas as empresas de médio e grande porte no país, e esse panorama torna o assunto um dos mais discutidos na imprensa.
Mas o que de fato podemos esperar de uma reforma tributária? Essa é a pergunta, e nesse artigo tentaremos esmiuçar uma resposta. Quando pensamos em reforma, tanto podemos falar de simplificação quanto de diminuição de carga. Ambas as coisas são bastante interessantes para o empresariado, à medida que não só a tributação se dá hoje em percentuais elevados, mas também atender à legislação vigente é algo que demanda um elevadíssimo número de horas de trabalho.
No ambiente atual de déficit público, é preciso que haja um esforço muito bem orquestrado do governo federal e dos governos estaduais no sentido de tornar possível se conviver com uma queda mais ou menos substancial na carga tributária, para que eventuais cortes de alíquotas ou mesmo de tipos tributários sejam possíveis. Ao mesmo tempo, a simplificação de obrigações passa necessariamente por maior sinergia entre entes tributários. Um maior compartilhamento de informações, por exemplo, poderia significar a unificação de algumas obrigações, como o Sped Fiscal e o EFD Contribuições. O ECF poderia ser usado também em substituição à DECLAN-IPM com mudanças em alguns registros. São alterações simples, que podem significar economia importante para as organizações.
Outra simplificação que seria muito bem vinda é a possibilidade de fusão de determinados tipos tributários no tão comentado IVA, ou Imposto de Valor Agregado. Sob esse título podemos ter a união do que hoje são ICMS, IPI, PIS e COFINS. Para este caso igualmente deverá haver sinergias entre Estados e Governo Federal, mas em termos práticos, além de perfeitamente possível, significaria uma diminuição considerável na complexidade fiscal que hoje enfrentamos.
A reforma que queremos, portanto, conjugaria uma combinação de medidas de simplificação, com a diminuição de carga tributária.
Sabedores da complexidade do meio político nacional, contudo, podemos afirmar que no ambiente atual uma reforma que efetivamente traga ganhos aos empreendedores de nosso país, é um objetivo de difícil alcance. Medidas que infiram ou que dependam de mudanças no pacto federativo demandam forte apoio do Congresso e adesão virtualmente irrestrita dos Estados.
O melhor caminho a seguir, nesse cenário, é o da otimização através do uso de novas ferramentas de gestão e automatização, e também um refinamento do planejamento tributário das organizações.
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